Alíquotas do Imp. de Renda de Pessoas Jurídicas Tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrados.
As alíquotas do imposto de renda em vigor desde o ano-calendário 1996 são as seguintes:
a) 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto, Clique e leia mais...
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Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
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1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
Tabela de contribuiçao dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneraçao a partir de 1 de Janeiro de 2012 |
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